VOTOS BRANCOS E NULOS

Para quem tem dúvidas sobre os votos brancos e nulos:

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A Lei 9.504/97 diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os brancos e os nulos".

Na prática, não há mais diferença entre voto branco ou nulo. Nenhum deles conta na soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos não ajudam nem atrapalham a eleição.

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