Lola está sempre disposta a passear de carro, mas não pense que ela vai no banco da frente como mostra a foto.
Ela vai no banco traseiro, na cadeirinha especial, atada ao cinto de segurança.
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta o transporte de animais em veículos:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração: grave (cinco pontos). Penalidade: multa (120 UFIR). Medida administrativa: retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo: II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Infração: média (quatro pontos). Penalidade: multa (80 UFIR).
Lembre-se: é bom parar a cada duas horas para que o animal possa caminhar, fazer suas necessidades e beber água. Mas evite alimentá-los pois pode provocar enjôos.
6 comentários:
Adorei o post, eu levo a minha dog naquelas caixinhas de transporte, com o cinto de segurança.Eu nunca vi nenhum pet shop que vende essas cadeirinhas, vende em algum site?Moro em BH...Besos.
Olá!
Adoro seu blog!!!
Por favor, onde encontro essa cadeirinha para vender?
Bjks
Martha
Martha, eu comprei esta cadeirinha para cachorros num PetShop aqui na minha cidade, mas você encontra nas Lojas Americanas neste endereço: http://www.americanas.com.br/produto/6937246/petshop/caes/casa/transporte/assento-transpet-tubline-pet
Helô passei para conhecer seu blog ele é not°10, show, espetacular muito maneiro com excelente conteúdo você fez um ótimo trabalho desejo muito sucesso em sua caminhada e objetivo no seu Hiper blog e que DEUS ilumine seus caminhos e da sua família
Um grande abraço e tudo de bom
helô adorei a Lola, que porte magnifício de quem sabe o que quer.
Aproveito e te peó para atualizar o link do Brasil do Bem para
http://www.brasildobem.net/
Bjs
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